Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais

IN 1984/2020 - NOVOS PROCEDIMENTOS HABILITAÇÃO RADAR

IN 1984/2020 - NOVOS PROCEDIMENTOS HABILITAÇÃO RADAR
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O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR habilita  o declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome, de acordo com a Instrução Normativa – IN da RFB nr. 1984 de 27.10.2020 e publicada no DOU em 29.10.2020. Essa IN entrou em vigor em 01.12.2020, revogando a IN RFB nº 1.603 de 15.12.2015; a IN RFB nº 1.745 de 26.09.2017; IN RFB nº 1.893 de 14.05.2019 e o art. 7º da IN RFB nº 1.676 de 2.12.2016.

Destacam-se a seguir, as principais alterações:

MODALIDADES DE HABILITAÇÃO E LIMITES PRÉ ESTABELECIDOS:

Modalidade Expressa: Destinado a pessoas jurídicas constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista. Não há limite para exportação ou importação.

Modalidade Limitada: Operações de importação até US$ 50.000,00 por semestre, sem limite para exportação;

Modalidade Limitada: Operações de importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 por semestre, sem limite para exportação.

Modalidade Ilimitada: Operações de importação acima de US$ 150.000,00 por semestre, sem limite para exportação.

Os limites estabelecidos aplicam-se, inclusive, às operações de:

I - Importação por conta e ordem de terceiros, em relação ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; e

II - Importação por encomenda, tanto em relação à pessoa jurídica importadora quanto em relação ao encomendante predeterminado.

Não estão sujeitas aos limites estabelecidos neste artigo as operações de:

I - Exportação;

II - Internação de mercadorias da ZFM;

III - Importação por conta e ordem de terceiros, em relação à pessoa jurídica importadora (trading company); e

IV - Importação sem cobertura cambial.

Para apuração dos limites estabelecidos, as operações de importação serão consideradas pelo valor aduaneiro das mercadorias.

Quando o declarante atingir o limite pré-estabelecido da modalidade, haverá uma trava no Siscomex, impedindo o registro da Declaração de Importação - DI.

USUÁRIOS DOS SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR:

Requerente: pessoa física que apresenta o requerimento de habilitação ou o requerimento de revisão de estimativa.

Cadastrador sócio dirigente: pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome de declarante de mercadorias.

Cadastrador delegado: pessoa física que credencia representantes em nome de declarante de mercadorias, com vínculo empregatício.

Representante: pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Regulamento Aduaneiro: pessoa física integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e ainda o despachante deve estar com o cadastro ativo no Cadastro Aduaneiro Informatizado.

PRAZO DE INATIVIDADE:

A empresa poderá ficar até 12 meses sem atividades de exportação/importação, sem a necessidade de solicitar um novo registro no RADAR.

PRAZO DE RESPOSTA DO SISTEMA DE HABILITAÇÃO:

Máximo de 10 dias.

CAPACIDADE FINANCEIRA:

A estimativa da capacidade financeira da importação para fins de enquadramento na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados será feita mediante sistemática de cálculo definida pela Receita Federal.

Todos os requisitos para o processo de habilitação para operar no SISCOMEX poderá ser acesso no link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113361

PROF. MSC. JULIO CÉSAR ZILLI

Doutorando em Engenharia e Gestão do Conhecimento - EGC/UFSC. Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico - UNESC. Professor de graduação e pós graduação na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Gerente do Programa de Qualificação para Exportação - Núcleo PEIEX Criciúma - Convênio GENINT/UNESC e Apex Brasil. Idealizador e Coordenador do Programa Prata da Casa e do Programa de Imersão Empresarial - PRIME. Líder do Núcleo de Estudos Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais - GENINT. Na gestão empresarial de empresas do ramo cerâmico e agroindustrial, profissional com experiência em todas as áreas relacionadas ao comércio internacional (comercial, logística, financeiro e documental) com destaque para os mercados da Europa, Ásia e África. Tem experiência na área de Administração, com ênfase no Comércio Exterior, atuando principalmente nos seguintes temas: comércio exterior, negócios internacionais, gestão portuária, estratégia, competitividade, inovação, desenvolvimento, políticas governamentais, governança e governança multinível. ORCID: 0000-0003-3794-0576 e página do GP GENINT/UNESC: www.unesc.net/genint.

12 de abril de 2021 às 20:23
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