SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL
Atualmente existem no Brasil 37 Portos Públicos Organizados. Nessa categoria, encontram-se os portos com administração exercida pela União, no caso das Companhias Docas (19 portos administrados por 7 Companhias Docas), ou delegada a municípios, estados ou consórcios públicos (18 portos). A área destes portos é delimitada por ato do Poder Executivo segundo art. 2º da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013.
Neste universo, importante compreender os seguintes conceitos:
Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
Portos marítimos: são aqueles aptos a receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização geográfica.
Portos fluviais: são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores.
Portos Lacustres: são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado.
Instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.
Estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem.
Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior.
Instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo.
Delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.
Navegação de Cabotagem: É a realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as vias interiores (Lei nº10.893/04).
Navegação Interior (fluvial e lacustre): É a navegação realizada entre portos brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei 10.893/04).
Navegação de Longo Curso: É a realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos ou fluvial ou lacustre (Lei nº 10.893/04).
Portos Organizados: Ao todo, são sete Companhias Docas, responsáveis pelos portos:
Companhia Docas do Pará (CDP)
- Portos de Belém, Santarém, Vila do Conde, Altamira, Itaituba e Óbidos, além do Terminal Portuário do Outeiro e Terminal de Miramar
Companhia Docas do Ceará (CDC)
- Porto de Fortaleza
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
- Portos de Natal e Maceió, além do Terminal Salineiro de Areia Branca
*Porto delegado à Codern
Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba)
- Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu
Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)
- Portos de Vitória e Barra do Riacho e Capuaba
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
- Portos do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)
- Porto de Santos e Porto de Laguna.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/sistema-portuario-nacional
Prof. Me. Julio Cesar Zilli - GENINT / UNESC: Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico (2015), MBA em Gestão Empresarial (2003), Especialização para o Magistério Superior (2007) pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Professor nos Cursos de Graduação em Administração e Comércio Exterior / UNESC. Na pós-graduação, professor do MBA em Comércio Exterior e Negócios Internacionais / UNESC e Gestão da Produção / UNOCHAPECÓ. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais – GENINT / UNESC. Membro do Projeto de Extensão Plano de Negócios junto as vitivinícolas dos Vales da Uva Goethe - Santa Catarina. Tem experiência na área de Administração, com ênfase no Comércio Exterior, atuando principalmente nos seguintes temas: comércio exterior, negócios internacionais, gestão portuária, estratégia, competitividade, inovação, desenvolvimento e políticas governamentais.
08 de setembro de 2017 às 00:24
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