Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais

REGIME DE TRIBUTAÇÃO EX-TARIFÁRIO

REGIME DE TRIBUTAÇÃO EX-TARIFÁRIO
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A importação é caracterizada pela entrada no território aduaneiro brasileiro de bens e serviços oriundos do mercado internacional. A tributação ocorre quando do desembaraço aduaneiro em zonas primárias de portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados. Com o objetivo de proporcionar a aquisição de Bens de Captial (BK) e de Informática e Tecnologia (BIT) sem produção e similar nacional, o governo disponibiliza o Regime de Tributação Ex-Tarifário. Este regime consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, representando uma redução no custo do investimento.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC (2017), a importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

a) Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
b) Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo – conforme preconizado nas diretrizes do Plano Brasil Maior - PBM;
c) Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-Tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, acompanhados de informações relativas:i) à empresa ou entidade de classe pleiteante; ii) aos dados técnicos sobre o produto; iii) à previsão de importação;
e iv) aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.

Legislação: A Resolução CAMEX nº 66, de 14/08/2014 (DOU 15/08/2014) é a norma vigente que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Os critérios para a análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) estão dispostos na Portaria SDP/MDIC nº 92, de 14/05/2015 (DOU 15/05/2015).

Todos os Ex-Tarifários em vigor podem ser consultados no link: http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13/o-que-e-o-ex-tarifario-5

Dentre os estudos do Grupo de Pesquisa Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais - GENINT ressalta-se o artigo: Efeitos do Regime de Tributação Ex-tarifário em Empresas Exportadoras do Sul de Santa Catarina  publicado na Revista de Administração do UNISAL. Link para consulta: file:///C:/Users/User/Downloads/290-1022-2-PB%20(1).pdf

Prof. Me. Julio Cesar Zilli - GENINT / UNESC: Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico (2015), MBA em Gestão Empresarial (2003), Especialização para o Magistério Superior (2007) pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Professor nos Cursos de Graduação em Administração e Comércio Exterior / UNESC. Na pós-graduação, professor do MBA em Comércio Exterior e Negócios Internacionais / UNESC e Gestão da Produção / UNOCHAPECÓ. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais – GENINT / UNESC. Membro do Projeto de Extensão Plano de Negócios junto as vitivinícolas dos Vales da Uva Goethe - Santa Catarina. Tem experiência na área de Administração, com ênfase no Comércio Exterior, atuando principalmente nos seguintes temas: comércio exterior, negócios internacionais, gestão portuária, estratégia, competitividade, inovação, desenvolvimento e políticas governamentais.

01 de setembro de 2017 às 20:23
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