Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais

PROPRIEDADE INTELECTUAL E O COMÉRCIO EXTERIOR

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A Propriedade Intelectual (PI) faz parte do cotidiano das pessoas desde o momento em que acordamos, uma vez que praticamente todos os produtos nos dias atuais têm algum tipo de proteção da propriedade intelectual (patente, marca, desenho industrial, modelo de utilidade, software, etc).Desta forma, a Propriedade Intelectual assume um papel cada vez mais relevante nas sociedades contemporâneas, cujo desenvolvimento está associado ao progresso tecnológico e à capacidade criadora e empreendedora dos indivíduos e empresas.

No entanto, normas sobre PI, já existem desde os tempos mais primitivos e, teve como fio condutor a demarcação de espaços de sobrevivência e dos direitos sobre os meios de produção e poder das comunidades. E assim, ao longo da evolução da sociedade, cresce a importância do direito de propriedade, que passa a abarcar um complexo conjunto de relações econômicas, jurídicas e sociais, entre as quais a “propriedade” sobre bens imateriais. Novas regras são introduzidas para proteger os diferentes processos produtivos em mercados cada vez mais amplos e impessoais. E mais recentemente, denominada de “globalização”, não é apenas necessário proteger os direitos, como também homogeneizar os mecanismos e alcance da proteção concedida.

Desta forma, as mudanças no cenário político regional e mundial; o advento de novas tecnologias; a abertura e maior integração das economias mundiais provocaram uma revolução nos sistemas de propriedade intelectual que se conformaram ao longo do século XX, em um grande número de tratados e acordos internacionais e, que foram consolidados no âmbito das negociações da Rodada do Uruguai do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) deu origem a Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo final da Rodada do Uruguai impôs aos países signatários regras quanto a propriedade intelectual, consubstanciadas no TRIPS (Trade-related Aspects of Intellectual Property Rights), definindo prazos para os países signatários adequarem as leis nacionais que regulam a matéria aos princípios e regras estabelecidas no tratado internacional.

A partir da aprovação do TRIPS, o Brasil ratificando o Acordo, reformula e atualiza suas normas no que se referem à temática, para incorporar os princípios e diretrizes acordados. Este regramento teve origem na necessidade de se elaborar um conjunto de princípios, regras e disciplinas multilaterais sobre o comércio de bens contrafeitos; na exigência premente de se fixar os objetivos básicos de política pública dos sistemas nacionais para a proteção da propriedade intelectual, inclusive dos objetivos de desenvolvimento e tecnologia e, igualmente, nas necessidades especiais dos países de menor desenvolvimento no que se refere à implementação interna de leis para a criação de uma base tecnológica básica e viável. Estas normas devem propiciar a inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia, em beneficio mutuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações, conforme preceitua o art. 7° do TRIPS.

Adriana Carvalho Pinto Vieira - PPGDS/PIDI/UNESC: Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1993), mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (1999) e doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (2009). Professor disciplinas (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI e Informações e Conhecimento nas Organizações - ICO/PPGDS), Direito Comercial Comparado (Curso Administração/COMEX) da UNESC. Líder do Grupo de Pesquisa Propriedade Intelectual, Desenvolvimento e Inovação (PIDI/UNESC) e professora colaboradora do Grupo de Pesquisa Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais – GENINT/UNESC. Atualmente é pesquisador colaborador da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, colaborador da Universidade do Contestado e professor titular da Universidade do Extremo Sul Catarinense. Tem experiência na área de Direito e Administração, com ênfase em Sistema de Propriedade Intelectual, atuando principalmente nos seguintes temas: sistema de propriedade intelectual, indicação geográfica, estudos jurídicos (direito consumidor), gestão da inovação, agronegócio, cadeias alimentares e biotecnologia, comércio exterior e negócios internacionais.

 

16 de agosto de 2017 às 09:38
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