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Indicação Geográfica (IG): origem e marco legal

Indicação Geográfica (IG): origem e marco legal
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Muitos já ouviram falar sobre o Champagne, e que este nome só pode ser usado exclusivamente pela França, mais especificamente na região de Champagne. Assim como o queijo Roquefort, na região de Roquefort-sur-Soulzon, no Sul da França, o vinho do Porto na região de Porto em Portugal, e o Vale dos Vinhedos, na região da serra gaúcha no Brasil.

Mas afinal, por quê estes nomes só podem ser utilizados por estes países em específico? 

Estes produtos não podem ser utilizados em outros locais, a não ser por sua região de origem, porque eles são uma Indicação Geográfica (IG), tendo em vista ser um instituto jurídico que é um registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) no caso brasileiro, mesmo local que se registra marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. As IGs são sinais do comércio que indicam a origem geográfica de determinados produtos ou serviços. Este instrumento de propriedade intelectual tem a função de informar algumas características como reputação, fatores naturais e humanos, fornecendo características próprias aos produtos ou serviços que identificam a identidade e a cultura de um espaço geográfico delimitado.

Não se sabe ao certo quando começou a ter a ideia de Indicação Geográfica na história, mas iremos mostrar alguns registros históricos que nos dá uma base para identificar o início das IG’s.

A grande demanda e o melhor preço obtido por estes produtos no mercado comercial acabaram resultando em falsificações. Vários produtos estavam sendo falsamente incluídos como provenientes da verdadeira região de origem. Como por exemplo os vinhos franceses que eram produzidos em região diferente de Bordeaux, mas que não eram verdadeiramente daquela região. Um dos exemplos mais antigos e conhecidos mundialmente, o Vinho do Porto (1870), é considerado historicamente a primeira IG reconhecida oficialmente no mundo por se assemelhar a mais próxima das regras de proteção em vigor atualmente.  

MARCOS LEGAIS SOBRE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Há diferentes convenções, tratados e acordos promovidos ao longo dos anos que se tratam sobre Indicação Geográfica mundialmente, sendo alguns deles:

Convenção da União de Paris - CUP

Proteção Internacional às Indicações Geográficas. A Convenção estabelece dispositivos relacionados ao uso ilegal das indicações de proveniência em bens, no sentido de que nenhuma Indicação de Procedência deva ser utilizada quando o produto em questão não é de fato originário daquela procedência, ou seja, previne indicação que induza o público a erro quanto à verdadeira origem desse bem.

Acordo de Madri

Repressão de Indicações de Proveniências Falsas ou Falaciosas sobre Produtos, de 1891, disciplina o princípio da interdição falsa ou falaciosa em publicações e prevê a interposição direta sobre produto que induza ao erro, sobre sua verdadeira origem.

Acordo de Lisboa

Sendo apenas Proteção das Denominações de Origem e seu Registro Internacional. É um dos acordos, no contexto multilateral, mais conhecido, na qual é administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

Ato de Genebra do Acordo de Lisboa

Como houve baixa adesão ao Acordo de Lisboa e grande parte era predominantemente provenientes da Europa, em 2015 foi atualizado com o Ato de Genebra do Acordo de Lisboa em relação as Denominações de origem e Indicações Geográficas. Resumidamente, houve extensão a proteção das IG além de inicialmente sendo apena para DO. Mesmo com essa mudança, ainda há poucos países signatários e o Brasil não é um deles.

TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights em inglês ou ADPIC - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio)

Por fim, este é o tratado internacional que aborda mais diretamente as IG aplicadas ao comércio. Este tratado é no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC, ligado diretamente as transações comerciais e, que estipulou critérios mínimos de proteção a cada país signatário (o Brasil é um deles). Este foi o primeiro acordo a nível internacional que definiu a expressão de Indicação Geográfica, sendo o conceito atual mais comum.

“Indicações Geográficas são, para os efeitos deste Acordo, indicações que identifiquem um bem como originário do território de um Membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do bem seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica. ”

Atualmente, este é o tratado em vigor com o maior número de signatários, e um dos mais relevantes para o Brasil.

O conhecimento sobre este assunto é interessante para aqueles que não conhecem sobre Indicação Geográfica, e também muito importante para aqueles que acompanham o Projeto de Internacionalização dos Vales da Uva Goethe, desenvolvido pela equipe do GENINT e do PEIEX Criciúma. 

Fonte: Informações retiradas na íntegra diretamente do Módulo de Indicações Geográficas da OMPI/INPI.

Saiba mais...

Liderado pelo Prof. Júlio César Zilli, um projeto aprovado via Edital nºr. 358/2020, terá por objetivo desenvolver atividades de extensão industrial universitária qualificando produtores rurais - vitivinicultores – no empreendedorismo internacional, por meio do desenvolvimento do Plano de Negócio para Exportação, considerando a agregação de valor aos produtos pela incorporação da Indicação de Procedência no Vales da Uva Goethe (IPVUG). O projeto denominado “Qualificação para o empreendedorismo internacional em empreendimentos rurais de vitivinicultores dos Vales da Uva Goethe – SC” conta equipe com uma equipe de dois extensionistas: os acadêmicos Mariana Vargas de Oliveira e Victor Hugo Bongiolo e os professores Júlio César Zilli, Ricardo Pieri, Valdir Scarduelli Neto, Janini Borba e Fernando Locks Machado.

Conteúdo produzido por:

VITOR HUGO BONGIOLO - Acadêmico do Curso de Administração-Comércio Exterior/UNESC e bolsista do projeto de extensão nos Vales da Uva Goethe-SC. Bongiolo também é bolsista voluntário do Programa de Imersão Empresarial - PRIME em parceria com o Núcleo Operacional PEIEX Criciúma. 

14 de junho de 2021 às 10:34
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