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O Que é Indicação Geográfica (IG) e a influência na promoção de produtos/serviços

O Que é Indicação Geográfica (IG) e a influência na promoção de produtos/serviços
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A Indicação Geográfica (IG) busca diferir os produtos ou serviços de um mesmo setor, agregando valor àquele que segue os critérios estabelecidos no momento do registro e está inserido na IG em questão, contando com a identificação e distinção como principais funções. Dessa forma, associa ao produto ou serviço devida reputação, qualidade e notoriedade, em relação à sua origem geográfica.

O registro é feito através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e tem como objetivo elencar características próprias, bem como gerar uma identidade ao produto e serviço. Leva-se em conta a qualidade advinda da produção em relação ao solo, clima, vegetação e o Caderno de Especificações Técnicas que orienta os passos para a fabricação.

Para isso, são regulados os direitos e obrigações no Brasil, através da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e respeitadas as condições para o registo conforme  Instrução Normativa do INPI nº 95/2018.

A legislação não conceitua o que é Indicação Geográfica, mas classifica em duas modalidades: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). Quando se fala de Denominação de Origem, correlaciona ao local de produção e “modo de fazer”, ou seja, é obrigatório que a produção seja feita dentro do país, cidade ou localidade sinalizada e leve em consideração os fatores naturais, fatores humanos, qualidades e características, pois somente desta forma o produto agregará os atributos únicos. Já dentro da modalidade de Indicação de Procedência, o produto deve seguir a procedência, sendo fabricado em um local reconhecido como centro de produção ou fabricação do mesmo, mantendo a qualidade e propriedades do produto ou serviço.

De acordo com a última atualização realizada no dia 11/05/2021, são 9 Indicações Geográficas internacionais e 79 nacionais, registradas no Brasil. O primeiro registro junto do INPI da espécie de Indicação de Procedência no estado de Santa Catarina foi da Indicação Geográfica Vales da Uva Goethe IPVUG, localizada em Urussanga-SC, com número de identificação IG201009. Requerido pela Associação dos Produtores da Uva e do Vinho Goethe – Progoethe, traz como produto o Vinho da Uva Goethe: Branco, Espumante e Licoroso. Tem como delimitação territorial a Microrregião compreendendo os municípios de Urussanga, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Treze de Maio, Orleans, Nova Veneza e Içara. Além disso, possui sistema de produção local, com saber fazer único no mundo, sendo respeitado no momento da fabricação e produção, assim como as condições de clima e solo da região de Urussanga-SC.

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Liderado pelo Prof. Júlio César Zilli, um projeto aprovado via Edital nºr. 358/2020, terá por objetivo desenvolver atividades de extensão industrial universitária qualificando produtores rurais - vitivinicultores – no empreendedorismo internacional, por meio do desenvolvimento do Plano de Negócio para Exportação, considerando a agregação de valor aos produtos pela incorporação da Indicação de Procedência no Vales da Uva Goethe (IPVUG). O projeto denominado “Qualificação para o empreendedorismo internacional em empreendimentos rurais de vitivinicultores dos Vales da Uva Goethe – SC” conta equipe com uma equipe de dois extensionistas: os acadêmicos Mariana Vargas de Oliveira e Victor Hugo Bongiolo e os professores Júlio César Zilli, Ricardo Pieri, Valdir Scarduelli Neto, Janini Borba e Fernando Locks Machado.

Conteúdo produzido por:

MARIANA VARGAS DE OLIVEIRA - Acadêmica do Curso de Administração-Comércio Exterior/UNESC e bolsista do projeto de extensão nos Vales da Uva Goethe-SC.

19 de maio de 2021 às 09:57
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