PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito

DATA [23.02]CONVITE: Defesa Pública de Dissertação: Elcemara Aparecida Zielinski Cani

O Programa de Pós-Graduação em Direito tem a honra de convidar a comunidade acadêmica para a Defesa Pública de Dissertação remota, abaixo relacionada: 

Mestrando(a): Elcemara Aparecida Zielinski Cani

“O TRABALHO INTERMEDIADO POR APLICATIVOS E PLATAFORMAS DIGITAIS”.

Presidente da banca e Orientador (a): Rodrigo Goldschmidt

Banca Examinadora:

Prof. Dr. Rodrigo Goldschmidt - Membro PPGD – UNESC

Profa. Dra. Aleteia Hummes Thaines – PPGD/UNESC

Profa. Dra. Suzete da Silva Reis - Membro externo – PPGD/UNISC

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Vieira - Membro Suplente – PPGD/UNESC

Data: 23 de fevereiro de 2024

Horário: 9h30min

Encontro via: Meet - Google

RESUMO

A invenção das plataformas de trabalho no início da segunda década do século XXI modificou substancialmente as relações laborais. Posteriormente, a reforma trabalhista brasileira de 2017 alterou profundamente os direitos trabalhistas. Desde então, muitos trabalhadores plataformizados judicializaram questões relacionadas ao trabalho prestado para as empresas proprietárias das plataformas e dos aplicativos de intermediação do trabalho. O problema de pesquisa é: quais fatores e argumentos foram utilizados por esses Tribunais para reconhecer ou negar o vínculo de emprego e, de consequência, os direitos trabalhistas e sociais decorrentes das relações de emprego formal Parte-se do pressuposto de que a maioria das decisões negam o vínculo de emprego e da hipótese de que, em geral, o reconhecimento é negado por ausência de subordinação. O objetivo geral é analisar os fatores da desregulação e precarização do trabalho intermediado por aplicativos e plataformas digitais, bem como os elementos argumentativos de (des)proteção dos respectivos trabalhadores contidos em todas as decisões do TST sobre o pleito de vínculo de emprego entre trabalhadores plataformizados e plataformas e aplicativos. Além disso, as repercussões das decisões do STF sobre a matéria também serão analisadas. Os objetivos específicos são: a) compreender os fatores de precarização do trabalho; b) entender como é instrumentalizada a desregulação e a precarização do trabalho em aplicativos e plataformas digitais; c) analisar os argumentos empregados nas decisões do TST para proteger ou não o trabalhador de aplicativos e plataformas digitais em face das condições precárias e desreguladas de suas atividades laborativas. O método de abordagem é o dedutivo, partindo-se de uma análise geral da regulação do trabalho ao longo da história, perpassando por formas tradicionais e novas formas de contratação, analisando os aspectos precarizantes das relações laborais e terminando com apontamentos acerca das reinvindicações dos trabalhadores e as análises das decisões do TST e do STF acerca do tema. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica, com consulta a fontes primárias (legislação e jurisprudência) e secundárias (doutrina), e a metodologia de análise de decisões. O resultado da pesquisa refutou integralmente o pressuposto e parcialmente a hipótese, que indicava que o maior número de decisões e de posicionamentos de Turmas eram desprotetivos. Apenas metade das Turmas do TST nega o vínculo de emprego, o que se dá geralmente sob a alegação de inocorrência da subordinação. Contudo, o argumento da liberdade para definir a prestação do trabalho é o mais recorrente.

Palavras-chave: Trabalhadores plataformizados. Uberização. Decisões do TST e do STF. Precarização. Trabalho digno.

Mais informações: Dissertação, ppgd, mestrado

22 de fevereiro de 2024 às 15:48
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