Orçamento Regionalizado da ALESC foi tema de palestra no campus
Estudantes e professores dos cursos de Administração e Comércio Exterior da Unesc assistiram hoje (1/6) à noite palestra sobre Orçamento Regionalizado, proferida pelo coordenador do Orçamento Estadual na Assembléia Legislativa de SC, Nivaldo César Senes Santos, no miniauditório do Bloco P. O Orçamento Regionalizado é uma iniciativa dos deputados estaduais catarinenses desde 2007, que percorre as regiões ouvindo a população e colhendo sugestões para incluir no Orçamento Anual do Estado. Quando o governo não acolhe os anseios da população, os deputados transformam as propostas populares em emendas coletivas, que se comprometem em aprovar. A implementação delas, contudo, fica na dependência do Executivo.
Na exposição feita na universidade, Santos ressaltou que o PPA, a LDO e a LOA, são leis distintas e indissociáveis, que formam um único instrumento de planejamento e controle do governo. Conhecer essas leis, ressaltou, é fundamental para qualificar a participação e intervenção da sociedade nas reuniões do Orçamento Regionalizado. Na segunda-feira (7/6), às 9h, no Salão Ouro Negro, da prefeitura de Criciúma, terá audiência pública do Orçamento Regionalizado. Na ocasião, as SDRs (Secretarias de Desenvolvimento Regional) de Criciúma e Araranguá, junto com a população interessada, deverá definir as três prioridades do Sul catarinense que devem ser inseridas, através de emenda, no projeto da LDO de 2011, em tramitação na ALESC.
PPA
O PPA (Plano Plurianual) tem vigência de 4 anos, inicia no segundo ano de mandato e define, por um período de diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Esta estruturado em programas, com ações e subações. Pode ser reajustado, mas nada pode ser feito que não tenha sido previsto no mesmo. O PPA do atual governado de SC começou com R$ 52 bilhões. Com os reajustes feitos ao longo do período, hoje está em R$ 14 bilhões.
LDO
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) compreende as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração do projeto de LOA (Lei Orçamentária). A LDO é uma lei intermediária entre o PPA e a LOA, porque fixa as diretrizes, o norte dos gastos públicos. De origem do Poder Executivo, o projeto da LDO deve ser enviado a ALESC até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (30 de junho).
LOA
A LOA (Lei Orçamentária Anual) deve ser elaborada em compatibilidade com o PPA e a LDO. Essa lei deve conter três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o dos investimentos das em presas estatais. Só pode entrar nesta lei o que já estava previsto no PPA.
Imperativo Legal
O Orçamento Regionalizado está amparado no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, artigos 47 e 120 da Constituição Estadual, lei complementar 157/97, lei complementar 101/2000 (LRF) e parágrafo 3º do artigo 295 do regimento interno da ALESC.
Marcos do Planejamento Público no Brasil
1947: Plano Salte
1951: Criação do BNDE
1956: Plano de Metas
1967: I PND
1972: II PND
1975: III PND
1988: Constituição
1996: Brasil em Ação
2000: Avança Brasil
2004: Brasil de Todos
2008: Desenvolvimento com Inclusão Social e Educação para todos
Fonte: Comunicação Social:comunicacao@unesc.net
01 de junho de 2010 às 21:30
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