PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito

Defesa Pública de Dissertação: Silvio Gama Farias

O Programa de Pós-Graduação em Direito tem a honra de convidar a comunidade acadêmica para a Defesa Pública de Dissertação remota, abaixo relacionada: 

Mestrando(a): Silvio Gama Farias

“POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA: ANÁLISE DA REGULAÇÃO E DO PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO COM ÊNFASE NA QUESTÃO DO SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA”

Presidente da banca e Orientador (a): Prof. Dr. Reginaldo de Souza Vieira

Banca Examinadora:

Prof. Dr. Jean Carlos Dias - Coorientador(a) Externo(a) - CESUPA/PA

Prof. Dr. Clovis Demarchi  - Membro externo - UNIVALI

Prof. Dr. José Sérgio da Silva Cristóvam - Membro externo - UFSC

Prof. Dr. Ismael Francisco De Souza - Membro - PPGD/UNESC

Profa. Dra. Fernanda da Silva Lima - Membro Suplente – PPGD/UNESC

Data: 29 de setembro de 2022

Horário: 18h45min

Encontro via: Meet - Google

RESUMO

O direito a educação como direito fundamental, integra o elenco dos direitos amparados por um regime jurídico especialmente protegido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, o texto constitucional impõe ao Estado o dever de não só garantir o acesso à educação, mas de assegurar a permanência do educando na escola. A temática do presente estudo está delimitada no âmbito da educação especial envolvendo a questão do segundo professor de turma. Assim, considerando a garantia do direito fundamental à educação inclusiva, questiona-se de que forma se dá a Regulação Jurídica e o processo de judicialização na política pública de educação especial no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, suas implicações, circunstâncias e de que modo é possível a ampliação dessa política pública no que tange à disponibilização do segundo professor de turma. faz-se uma análise tanto da regulação como da judicialização como objetivo de pesquisa buscando responder o problema apresentado. Para tal, é aplicado o método de abordagem do tipo dedutivo, uma vez que serão analisados documentos legais, literatura jurídica e jurisprudência no recorte do tema proposto, do âmbito geral para o específico em que, a partir de enunciados gerais (premissas), chega-se à conclusão mais específica. Quanto ao método de procedimento utilizado, tem-se o monográfico, considerando a preocupação com o aprofundamento do tema em estudo, sendo que a pesquisa tem natureza qualitativa. Será feito uso de pesquisa bibliográfica e documental, bem como análise de decisões judiciais, pois utilizar-se-á técnica de análise no sentido de consultar as bases normativas existentes no Estado de Santa Catarina, as discussões e deliberações do Conselhos Estadual de Educação, documentos normativos nacionais e internacionais, bem como pesquisa, além de analisar documentos atinentes às políticas públicas envolvendo o tema. Quanto à judicialização, o período de recorte da amostra pra análise qualitativa é de 2017 a 2019, com buscas pelos verbetes “Segundo Professor”, “Segundo Professor de Turma” e “Professor Auxiliar”. Conclui-se pela confirmação da hipótese de pesquisa de que as limitações das pessoas que são público alvo da educação especial, lhes trazem importantes dificuldades de aprendizado e socialização, havendo a necessidade de se atender com maior amplitude a essa realidade, e de forma efetiva, sobretudo no sentido de garantir e viabilizar a presença do segundo professor de turma em situações não contempladas com esse profissional. Por isso, dentre os resultados da pesquisa faz-se sugestões e proposições para ampliação da política pública de educação especial visando uma inclusão mais efetiva desses estudantes, atendendo a garantia do direito fundamental social à educação inclusiva na sua integralidade, tendo por referência os pressupostos do Estado Social e Democrático de Direito.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Educação Inclusiva. Educação Especial. Segundo Professor de Turma. Políticas Públicas. Judicialização.

28 de setembro de 2022 às 16:38
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