Propriedade Intelectual, Desenvolvimento e Inovação

Conflitos de registrabilidade entre denominação de cultivares protegidas e marcas.

Conflitos de registrabilidade entre denominação de cultivares protegidas e marcas.
Mais imagens

Patricia Maria da Silva Barbosa

A proteção às denominações de cultivares estão previstas na Lei de Proteção de Cultivares (LPC), Lei 9.456/97, regulamentada pelo Decreto n° 2.366/1997. Há proibição explícita na alínea L do Art. 7° do Decreto de registro de marca como denominação de cultivar. O oposto não acontece na LPI.

Porém, apesar a ausência da proibição explícita, como acontece no Decreto, existem vinte e três incisos que descrevem as proibições de registro de marca no Art. 124 da LPI. Alguns poderiam ser aplicados para solução desta controvérsia. Entre eles, o inciso VI, que poderia ser utilizado nos casos de denominações que tivessem caído em domínio público após o período de proteção.

É possível considerar que a limitação de tempo de proteção seja o motivo desta proibição. Isto porque, as denominações de cultivares gozam de proteção por período limitado de tempo, variável de acordo com o material protegido. Já as marcas, podem ter seu registro renovado indefinidamente, enquanto houver interesse do titular. Tal situação poderia causar “dupla proteção” e extensão de direitos.

Trata-se de uma matéria ainda pouco discutida academicamente e ainda pouco entendida. Provavelmente por lidar com duas legislações diferentes que requerem conhecimentos distintos de PI.

*Decreto n° 2.366/1997 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2366.htm regulamenta a Lei de Proteção de Cultivares (LPC), Lei 9.456/97 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9456.htm

Fonte: https://www.embrapa.br/busca-de-solucoes-tecnologicas/-/produto-servico/1097/arroz---brs-pepita 

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/cafe-mineiro-agrega-tecnologia-e-qualidade-com-apoio-do-estado-e-atrai-atencao-de-multinacionais

Patricia Maria da Silva Barbosa - Servidora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 1998 é integrante da Divisão de exame de Marcas Coletivas, Marcas de Certificação e Indicações Geográficas da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional da Propriedade IndustriaI. Doutora em Biotecnologia Vegetal e Propriedade Intelectual pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Possui pós-graduação lato sensu em propriedade intelectual pelo IFRJ além de cursos oferecidos pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e Organização Mundial do Comércio (OMC). Pesquisadora no grupo de pesquisa Propriedade intelectual, Desenvolvimento e inovação, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

10 de dezembro de 2017 às 20:35
Compartilhar Comente

Deixe um comentário