Ciência Unesc

ERBs - Estações de Rádio Base, telefonia celular e saúde: precaução e prudência

José Carlos Virtuoso, Márcio Carlos Just (Unesc) e Alvaro Salles (UFRGS)

O presente texto compreende o conteúdo do documento enviado à Câmara Municipal de Criciúma no mês de agosto de 2011, com o intuito de subsidiar a discussão em torno da Lei Nº 4248, que disciplina a instalação de torres de telefonia celular no município (Estações de Rádio Base - ERBs). O debate no Legislativo Municipal dava-se por conta de projeto de lei apresentado por um parlamentar com o intuito de revogá-la. O motivo apresentado era de que as condições legais impediam a eficiência dos serviços ante a impossibilidade de instalar-se mais ERBs. Tal mecanismo legal, em vigor desde 2001, com ênfase no Princípio de Precaução, estabelecia a distância mínima de 300 metros entre torres com antenas da telefonia móvel e residências e edificações (Art. 1º). E proibia a instalação das referidas torres nas proximidades de escolas, universidades, clínicas médicas e hospitais.

Os elementos que fundamentavam a lei em questão diziam respeito aos aspectos sanitários, em defesa da saúde da população, considerando os possíveis riscos à saúde humana em face da exposição a campos eletromagnéticos provenientes das antenas de telefonia celular. Sua elaboração representou, à época, um marco, colocando a cidade de Criciúma como pioneira no país no tocante à proteção da população.

A Lei Nº 4248, em vigor desde 2001 e que acabou revogada no final de 2011 - quando alguns vereadores contrários ao pleito não estavam na sessão -, apresentava também entre seus fundamentos a ênfase no Princípio de Precaução. Neste sentido, levavam-se em conta as incertezas em relação aos níveis mínimos de exposição abaixo dos quais as radiações emitidas pelas comunicações sem fio não apresentam riscos à saúde da população.

Em que pese às argumentações contrárias, sustentando a inocuidade da radiação emitida pelas antenas de telefonia móvel (e pelos próprios aparelhos, igualmente objeto de cuidado), pelo menos três pesquisas de cunho epidemiológico, realizadas na última década, associam a exposição à radiação eletromagnética a efeitos deletérios à saúde, incluindo diversos tipos de câncer.

Um estudo realizado em Naila, Alemanha, indicou que o risco de novos casos de câncer é três vezes maior entre os pacientes que viveram durante dez anos (1994 a 2004) num raio de 400 metros das ERBs, em comparação com os que viveram mais afastados. (EGER, HAGEM, LUCAS, VOGEL, VOIT, 2004). Outra pesquisa realizada em Netanya, Israel, mostrou que o risco de novos casos de câncer é 4,15 vezes maior entre os pacientes que viveram num raio de 350 metros das ERBs, em comparação com os que viveram mais afastados. (WOLF, WOLF, 2004)

No Brasil, um estudo realizado em Belo Horizonte levantou indicadores importantes a partir da análise de 4.924 casos de morte por câncer de um total de 22.543, no período de 1996 a 2006 (próstata, mama, pulmão, rins, fígado, por exemplo), apontados na literatura científica como relacionados à radiação eletromagnética. Mais de 80% dos óbitos ocorreram entre pessoas que residiam a até 500 metros de antenas da telefonia celular (distância mapeada por geoprocessamento). (DODE, LEÃO, TEJO, GOMES, 2011).

As informações aqui reportadas dão conta do risco real a que são submetidas as pessoas quando da exposição involuntária, ou seja, independentemente de usarem ou não celular, ficam expostas à radiação eletromagnética por residirem ou trabalharem próximo a ERBs.

Este aspecto ganha relevância, sobretudo, pelo fato de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter recentemente classificado o uso do telefone móvel como "possivelmente cancerígeno", categoria que inclui o chumbo, escapamento de motor de carro e clorofórmio. A mesma radiação responsável pelo funcionamento dos telefones móveis é emitida pelas ERBs.

Temos sérias preocupações de que o uso atual da radiação não-ionizante de telefones móveis, computadores sem-fio e outras tecnologias ponha em risco a saúde das pessoas, especialmente de crianças e adolescentes, mulheres grávidas, idosos e outras pessoas mais vulneráveis devido à idade ou deficiências, inclusive portadoras da doença conhecida como hipersensibilidade eletromagnética.

Diante do quadro ora configurado, e considerando a inexistência de parâmetros seguros em relação à exposição dos indivíduos a campos eletromagnéticos das ERBs, seria prudente tratar-se o assunto com responsabilidade e prudência. Isso, considerando que “a proteção à saúde, bem-estar e meio ambiente requer a imediata adoção do Princípio da Precaução, o qual afirma que quando houver indicações de possíveis efeitos adversos, embora permaneçam incertos, os riscos de inação podem ser muito maiores do que os riscos de agir para controlar essas exposições. O Princípio da Precaução inverte o ônus da prova daqueles que suspeitam de um risco para aqueles que o negam, até que novas descobertas científicas sejam reconhecidas como o único critério para estabelecer ou modificar padrões de exposição humana a estas radiações” (RESOLUÇÃO DE PORTO ALEGRE, 2009).

REFERÊNCIAS

DODE C. et all. Mortality by neoplasia and cellular telephone base stations in the Belo Horizonte municipality, Minas Gerais state, Brazil. Revista Science of the Total Environment, maio, 2011.
EGER H., HAGEN, K. U. B. LUCAS, P. VOGEL, VOIT H. The influence of Being Physically Near to a Cell Phone Transmission Mast on the Incidence of Cancer? Umwelt-Medizin-Gesellschaft, vol. 17, No. 4, 2004.
WOLF R., WOLF D. Increased Incidence of Cancer Near a Cell-Phone Transmitter Station. Int. Journal of Cancer Prevention, vol. 1, No. 2, Abril 2004.
RESOLUÇÃO DE PORTO ALEGRE. Disponível em: http://www.icems.eu/docs/resolutions/PortoAlegre_Portuguese.pdf
 

12 de abril de 2012 às 18:11
Compartilhar Comente (1)

1 comentário

dalmir guizzo

26 de setembro de 2012 às 11:06

com tanto lugar pra estalar antenas estalao onde vai prejudicar os moradores aqui no morro das bananeira tem tanto lugar tem ate lugar pronto com energia e tudo longe 500 metro de moradores e so estalar grato

Deixe um comentário