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Terapia Floral: Aprovada pelo CFF a atuação do Farmacêutico na Terapia Floral

Terapia Floral: Aprovada pelo CFF a atuação do Farmacêutico na Terapia Floral
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Foi publicada nesta terça-feira (9/06), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 611, de 29 de maio de 2015, que regulamenta a atuação do farmacêutico na Terapia Floral. A resolução havia sido proposta pelo CRF-SC, e contou com o apoio do CRF-RS e do CRF-PR. No ano passado, foi criado um Grupo de Trabalho sobre Florais, coordenado pelo CFF, que resultou na aprovação unânime em plenário no dia 29/05.

A resolução regulamenta a atuação clínica do farmacêutico em floralterapia e estabelece como exigências, para atuação na área, que o profissional seja egresso ou de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo MEC, ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas. Também poderão requerer o reconhecimento os farmacêuticos que comprovarem que já têm experiência na área, mediante apresentação de termo de consentimento informado de atendimento a pelo menos dez pacientes, em um prazo de 360 dias.

"Outras áreas, como Odontologia e Fisioterapia, já haviam normatizado o exercício na Terapia Floral, e agora os farmacêuticos passam a ter o reconhecimento formal de que possuem competência para atuar na área, e a resolução especifica como e o que podem realizar. É mais uma vitória para a profissão farmacêutica, e para a população, que pode procurar a Floralterapia com profissionais capacitados tecnicamente, portanto com mais segurança", esclarece a presidente Hortência Müller Tierling.

"Já venho recebendo vários questionamentos de profissionais com interesse em se aprimorar na área. A resolução vai contribuir para estimular o processo da educação continuada do profissional, que passa a ter uma visão mais ampliada quanto ao binômio saúde-doença", opinou a farmacêutica Karen Denez, integrante do Grupo de Trabalho e com experiência na área.


O que é a Terapia Floral

 

A Terapia Floral se define como prática complementar ao bem estar da saúde. Consiste no uso de essências florais como método de tratamento, focando a atenção no indivíduo e não na doença, oferecendo uma forma ampla de prevenção e humanização. Na terapia floral, o corpo humano é visto de forma integral - em seus aspectos físico, mental, emocional.

Mais informações: http://crfsc.org.br/nv/index.php?option=com_content&view=article&id=3448:entra-em-vigor-resolucao-do-cff-que-regulamenta-atuacao-do-farmaceutico-na-terapia-floral&catid=37:crf-em-acao

12 de junho de 2015 às 10:13
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