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Olhar especial para famílias na Universidade

Olhar especial para famílias na Universidade
Possibilidades oferecidas ao segundo familiar a ingressar na Unesc e a pessoas com mais de 45 anos são diferenciais Mais imagens

A preocupação com um futuro melhor e mais promissor pautado nos estudos por muitas vezes está em todos os membros de uma mesma família. Ao oferecer uma possibilidade especial de desconto nas mensalidades de acadêmicos que tenham familiares também matriculados na Universidade, conforme Mira Dagostim, gerente de atenção ao estudante, a Unesc busca proporcionar um incentivo para que a busca pela qualificação seja, de fato, coletiva.

O chamado Desconto Família concede 10% de redução da mensalidade a partir do segundo familiar a ingressar na Universidade no primeiro semestre de 2020. Entre os requisitos apontados pelo edital para concessão do benefício, está a definição de genitores irmãos, filhos e cônjuges em união estável, desde que dependentes da mesma renda, como vínculos válidos para o caso.

Desconto Maior Idade

O incentivo para a retomada da vida acadêmica é válido também para alunos com 45 anos ou mais. A ideia, conforme Mira, é que o desconto ofertado pela Unesc seja uma forma de incentivar profissionais já experientes no mercado a procurarem novas competências e qualificação nas suas áreas de atuação ou em novos segmentos pelos quais tenha interesse.

Para os novos acadêmicos ingressantes em cursos de graduação, com exceção de Medicina, no primeiro semestre de 2020, com mais de 45 anos, o desconto corresponde a 35% das mensalidades ao longo de todo o curso.

Empresas parceiras contam com vantagens

Além de todas as opções já citadas como facilidades para ingresso na Unesc, é possível que alunos usufruam ainda do chamado Desconto Corporativo. Tal modalidade é ofertada para acadêmicos que tenham vínculo empregatício com empresas conveniadas com a Universidade. Nesta situação, o aluno pode contar com 20% de desconto nas mensalidades de todo a graduação.

Entre os requisitados citados em edital para concessão do desconto está o vínculo empregatício sendo do próprio acadêmico matriculado, seu cônjuge ou filho do funcionário da empresa conveniada.

Mayara Cardoso - Assessoria de Imprensa, Comunicação e Marketing

Fonte: AICOM - Assessoria de Imprensa, Comunicação e Marketing

12 de novembro de 2019 às 18:00
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