Cumpra suas horas de contrapartida atuando profissionalmente em instituições parceiras
A contrapartida é uma obrigação prevista no Programa Universidade Gratuita, assumida pelo estudante beneficiário no momento da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE).
Consiste, prioritariamente, na prestação de serviços à população do Estado de Santa Catarina, com finalidade educativa, como forma de retorno social do investimento público realizado na formação acadêmica do estudante, podendo, conforme previsto na legislação do Programa Universidade Gratuita, ser cumprida também por meio de ressarcimento ao erário.
A contrapartida tem por finalidade promover a formação cidadã e profissional do beneficiário, assegurando o retorno social do investimento público realizado pelo Estado de Santa Catarina por meio do Programa Universidade Gratuita, por meio da prestação de serviços com finalidade educativa, compatíveis com a formação acadêmica e com as diretrizes institucionais.
A carga horária de contrapartida a ser cumprida pelo beneficiário do Programa Universidade Gratuita varia conforme o benefício concedido, podendo ser de 120 (cento e vinte) horas até o limite máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, nos termos do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e das normas do Programa.
O prazo para cumprimento da contrapartida é de até 2 (dois) anos, contados a partir da conclusão do curso de graduação (colação de grau) ou da interrupção formal do curso, conforme o caso. Enquanto o estudante mantiver vínculo acadêmico ativo, não há exigência de cumprimento da contrapartida.
Caso a contrapartida não seja cumprida dentro do prazo, o beneficiário poderá ser chamado a devolver os valores investidos pelo Estado por meio do Programa Universidade Gratuita.
Qual modalidade de contrapartida devo seguir?
Concluí o curso e realizei a colação de grau
A contrapartida deverá ser cumprida por meio de atuação profissional em Instituições Parceiras, conforme orientação e validação da UNESC.
Interrompi o curso (desistência, trancamento ou encerramento do vínculo acadêmico)
→ A contrapartida deverá ser cumprida em atividades vinculadas a projetos de extensão da UNESC, conforme definição e acompanhamento institucional.
Ainda estou cursando a graduação
Enquanto houver vínculo acadêmico ativo, não há exigência de contrapartida.
Contrapartida por atuação profissional – para beneficiários que concluíram o curso
Contrapartida vinculada a projetos de extensão – para beneficiários com interrupção formal do curso
*Importante: Estudantes contemplados e que ainda estão cursando não podem pagar horas ANTES da conclusão ou da desistência do curso.
A UNESC define, em conjunto com a instituição parceira ou com o projeto de extensão, as atividades compatíveis com a formação do beneficiário.
O beneficiário confirma interesse e disponibilidade para cumprir a contrapartida nas condições estabelecidas.
A UNESC acompanha a realização das atividades e valida o cumprimento da carga horária para fins de registro no Programa Universidade Gratuita.
As horas de contrapartida devem ser cumpridas no prazo de até 2 (dois) anos, contado a partir da colação de grau ou da interrupção formal do curso.
A atuação deve ocorrer exclusivamente em instituições parceiras.
O cumprimento das horas segue critérios e validações institucionais.
O sistema de contrapartidas não é apenas um banco de vagas, mas parte de um processo acadêmico-administrativo formal.
A carga horária da contrapartida deve respeitar os limites legais, não podendo ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, conforme a legislação do Programa Universidade Gratuita.
Neste espaço são apresentadas as instituições que já possuem parceria formalizada com a UNESC para fins de cumprimento da contrapartida do Programa Universidade Gratuita.
Exclusivo para quem já realizou a colação de grau
A lista de vagas disponíveis está disponível no sistema minha.unesc.net
Acessar minha.unesc.net →Neste espaço são apresentados os projetos de extensão vigentes para fins de cumprimento da contrapartida do Programa Universidade Gratuita.
Exclusivo para estudantes não formados ou desistentes
A lista de vagas disponíveis está disponível no sistema minha.unesc.net
Acessar minha.unesc.net →Tire suas dúvidas sobre o sistema de contrapartidas do Programa Universidade Gratuita
A contrapartida é uma obrigação prevista no Programa Universidade Gratuita (UG), que consiste na prestação de atividades com finalidade educativa à população de Santa Catarina, como forma de retorno social do investimento público realizado na formação do estudante.
Devem cumprir a contrapartida os beneficiários do Programa Universidade Gratuita que concluíram o curso (colação de grau) ou que interromperam formalmente a graduação.
Estudantes que ainda estão cursando não precisam cumprir contrapartida neste momento.
A exigência da contrapartida começa após a colação de grau ou a interrupção formal do curso, conforme o caso.
O prazo para cumprimento da contrapartida é de até 2 (dois) anos, contados a partir da colação de grau ou da interrupção do curso.
A carga horária total varia conforme o benefício concedido, podendo ser de 120 a 480 horas, conforme previsto no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE).
Sim. A carga horária da contrapartida não pode ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, conforme a legislação do Programa Universidade Gratuita.
Os beneficiários que concluíram o curso cumprem a contrapartida por meio de atuação profissional em instituições parceiras, com parceria formalizada com a UNESC e validação institucional.
Nos casos de interrupção formal do curso, a contrapartida é cumprida em atividades vinculadas a projetos de extensão da UNESC, conforme definição, organização e acompanhamento institucional.
Não. A contrapartida deve ser cumprida nas modalidades e atividades definidas e validadas pela UNESC, conforme a situação acadêmica do beneficiário.
Não. A contrapartida não gera vínculo empregatício e não possui caráter remunerado.
O cadastro e o acompanhamento das atividades são realizados por meio do sistema minha.unesc, conforme orientações institucionais.
O não cumprimento da contrapartida dentro do prazo pode resultar na obrigação de devolução dos valores investidos pelo Estado, por meio de processo administrativo, com direito à defesa.
Sim. A legislação do Programa Universidade Gratuita prevê a possibilidade de cumprimento da contrapartida por meio de ressarcimento ao erário, quando aplicável. Essa modalidade segue regras específicas e orientações institucionais.
Todas as vagas disponíveis e o gerenciamento das suas horas de contrapartida estão disponíveis no sistema minha.unesc.net
Dúvidas sobre qual modalidade acessar? Consulte a seção "Fluxo de Decisão" acima
Receba profissionais qualificados e contribua para a formação cidadã e profissional dos beneficiários do Programa Universidade Gratuita.
A parceria é formalizada por meio de instrumento de cooperação com a UNESC, conforme as regras do Programa Universidade Gratuita, não gerando vínculo empregatício ou ônus financeiro para a instituição parceira.
Serviços gratuitos
Atuação de beneficiários formados, sem custos para a instituição.
Atuação multiárea
Profissionais de diferentes áreas de formação da UNESC.
Qualificação garantida
Profissionais formados por instituição com nota 5 no MEC.
Segurança jurídica
Parceria formalizada por instrumento de cooperação.
Acompanhamento institucional
Suporte da UNESC durante todo o processo.
Compatibilidade
As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com a área de formação do beneficiário.
Carga Horária
A carga horária total da contrapartida observa os limites e prazos previstos na legislação, não podendo ultrapassar 40 horas semanais.
Acompanhamento
A atuação ocorre com orientação, acompanhamento e validação institucional da UNESC.
Atividades
As atividades possuem finalidade educativa e social, integrando o Programa Universidade Gratuita.
Para que a entidade possa se habilitar como instituição parceira, é necessária a formalização de instrumento de cooperação, mediante análise e validação institucional da UNESC.
Documentação Necessária
Cartão CNPJ
Estatuto Social
Ata de eleição da última diretoria
Documento de identificação do representante legal
Informações de contato da instituição (telefone e e-mail).
Outros documentos poderão ser solicitados conforme a natureza da entidade e as exigências legais aplicáveis.
Importante:
Esta parceria é destinada a entidades sem fins lucrativos que desejam receber profissionais formados pela UNESC.
Para mais informações ou para iniciar o processo de parceria
contrapartidaug@unesc.net
Termo de Cooperação formal que regula a parceria
Suporte da UNESC durante todo o processo
Contribua para o desenvolvimento regional e social
Local: Bloco do Estudante - ao lado do Banco Santander
Horário: De segunda a sexta-feiras das 9h às 19h
Telefone: (48) 3431-2545
WhatsApp: (48) 99644-0170
E-mail: universidadegratuita@unesc.net