Comprovantes de residência em SC por pelo menos 5 anos ou naturalidade catarinense
Se não for natural de SC, tem que comprovar a residencia da seguinte forma:
Fatura de energia elétrica, água, telefone, internet ou contrato de aluguel (com todas as páginas) em nome do estudante ou demais integrantes do grupo familiar dos últimos 5 anos retroativos ao ano de ingresso na Universidade (um comprovante por ano dos meses de janeiro, fevereiro ou março se ingressou no 1º semestre, e de julho, agosto ou setembro se ingressou no 2º semestre).
Se for natural de Santa Catarina, tem que comprovar da seguinte forma:
Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou RG;