No caso de rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens e Imóveis, renda agregada
ou pensão Alimentícia (Obrigatório apresentar os itens I ou II ou III juntamente com o
IV)
I. Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos.
II. Comprovante de renda agregada. A renda agregada é um valor financeiro recebido (regular ou
esporádico) no semestre vigente em forma de doação e/ou ajuda de custo, concedido por pessoas que
não façam parte do grupo familiar. O valor recebido deverá obrigatoriamente ser somado no cadastro
juntamente com a renda bruta do grupo familiar do candidato: Se a renda recebida for mensal: O valor
da renda deve ser somado no cadastro junto a renda bruta do candidato e/ou do grupo familiar. Se a
renda recebida for esporádica (deve somar os valores recebidos no semestre vigente e dividir por 6
para calcular a média mensal). O valor deve ser somado no cadastro junto a renda bruta do candidato
e/ou do grupo familiar. Se a renda recebida for apenas para o pagamento da matrícula, o candidato
deve dividir o valor recebido por 6. O valor da renda média deve ser somado no cadastro junto a
renda bruta do candidato e/ou do grupo familiar.
Anexo I
III. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia e/ou de não recebimento de pensão,
obrigatoriamente para os menores de 18 anos, se for o caso.
Anexo de recebimento de pensão
Anexo de NÃO Recebimento de pensão
IV. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais (na opção Relações Previdenciárias e
Remunerações), emitido pelo INSS no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnisPara
obter o CNIS, seguir as orientações abaixo no Anexo IV
Anexo IV