Comprovante da Deficiência ou Invalidez Permanente
Apresentar laudo médico (não anexar exames) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do Art. 4º do decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID)