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Acidente de Trabalho

O que são acidentes de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.

 

Quais outras situações caracterizam acidente de trabalho?

Também são considerados:

  • acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
  • doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;
  • doença do trabalho adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.

 

Agressões ao trabalhados também são acidente de trabalho?

Sim. Agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho.

 

Acidentes fora do local de trabalho também se enquadram nessa categoria?

Sim. Os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho são considerados acidentes de trabalho desde que, no momento em que ocorrerem, o trabalhador esteja executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Ainda, o acidente que acontece durante viagens a serviço – mesmo que estas sejam realizadas para fins de estudo – significam acidente de trabalho, se a viagem for financiada pela empresa.

 

Como são classificados os acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho são caracterizados em três tipos:

  • acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
  • acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
  • doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.

 

Qual deles ocorre com mais frequência?

De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho. Os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho somam 16%.

 

Quais ramos de atividade mais registram acidentes de trabalho?

De acordo com o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, há uma tendência à queda das ocorrências. Porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho.

 

Quem verifica a saúde do trabalhador acidentado?

Para ser considerado acidente de trabalho, um perito estabelece uma relação entre o acidente e a lesão provocada. O médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessita de afastamento permanente ou temporário do emprego.

 

Como deve proceder a empresa empregadora?

A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação informando sobre o acidente de trabalho no mesmo dia ou até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado da atividade. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. O não cumprimento dessas determinações pode levar à punição da empresa mediante o pagamento de multa.

 

Como deve ser a comunicação realizada pela empresa?

A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de "Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes.

 

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

 

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito ao benefício: o trabalhador empregado que apresenta instalação definitiva de lesões, decorrentes de acidente de trabalho, que o impedem de voltar a trabalhar; também o trabalhador avulso e o segurado especial, nas mesmas situações. Não tem direito ao auxílio-acidente o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.

 

A quem é concedido o benefício?

É concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, o qual, por sua vez, é pago aos que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa e, a partir daí, é pago pelo Ministério da Previdência.

 

A pessoa que trabalhar mesmo doente pode receber o benefício?

Quando a pessoa tem condições de exercer suas funções, mesmo estando doente, o benefício não é concedido. A concessão do auxílio-acidente não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição. O mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.

 

Aposentados podem receber o auxílio-acidente?

Quando o trabalhador se aposenta, o benefício deixa de ser pago. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria.

 

Como se dá o pagamento do benefício?

O pagamento do auxílio-acidente é iniciado logo que o auxílio-doença deixa de ser fornecido. É equivalente a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente.

 

Como prevenir acidentes de trabalho?

Na maioria das vezes, os acidentes de trabalho são evitáveis com a prática de medidas simples, como o uso de equipamentos de proteção individual, os quais devem ser fornecidos pelas empresas. Observa-se que grande parte dos trabalhadores não faz uso desses equipamentos, especialmente no ramo da construção civil, no qual são registrados grandes números de acidentes.

 

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