De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.
Também são considerados:
Sim. Agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho.
Sim. Os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho são considerados acidentes de trabalho desde que, no momento em que ocorrerem, o trabalhador esteja executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Ainda, o acidente que acontece durante viagens a serviço – mesmo que estas sejam realizadas para fins de estudo – significam acidente de trabalho, se a viagem for financiada pela empresa.
Os acidentes de trabalho são caracterizados em três tipos:
De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho. Os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho somam 16%.
De acordo com o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, há uma tendência à queda das ocorrências. Porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho.
Para ser considerado acidente de trabalho, um perito estabelece uma relação entre o acidente e a lesão provocada. O médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessita de afastamento permanente ou temporário do emprego.
A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação informando sobre o acidente de trabalho no mesmo dia ou até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado da atividade. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. O não cumprimento dessas determinações pode levar à punição da empresa mediante o pagamento de multa.
A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de "Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes.
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Tem direito ao benefício: o trabalhador empregado que apresenta instalação definitiva de lesões, decorrentes de acidente de trabalho, que o impedem de voltar a trabalhar; também o trabalhador avulso e o segurado especial, nas mesmas situações. Não tem direito ao auxílio-acidente o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.
É concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, o qual, por sua vez, é pago aos que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa e, a partir daí, é pago pelo Ministério da Previdência.
Quando a pessoa tem condições de exercer suas funções, mesmo estando doente, o benefício não é concedido. A concessão do auxílio-acidente não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição. O mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.
Quando o trabalhador se aposenta, o benefício deixa de ser pago. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria.
O pagamento do auxílio-acidente é iniciado logo que o auxílio-doença deixa de ser fornecido. É equivalente a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente.
Na maioria das vezes, os acidentes de trabalho são evitáveis com a prática de medidas simples, como o uso de equipamentos de proteção individual, os quais devem ser fornecidos pelas empresas. Observa-se que grande parte dos trabalhadores não faz uso desses equipamentos, especialmente no ramo da construção civil, no qual são registrados grandes números de acidentes.