O CER II/ UNESC

O CER II foi Habilitado pela Portaria MS:1.357, de 02 de dezembro de 2013.

O CER II/UNESC tem como objetivo: “Assistir a pessoa com deficiência na integralidade de atenção à saúde, a fim de desenvolver o seu potencial físico, psicossocial, profissional e educacional”.

A instalação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (física, ostomia e intelectual) para as regiões Carbonífera e do Extremo Sul do Estado de Santa Catarina, através do CER II/UNESC, visa se tornar um centro de Referência Macrorregional, e tem como objetivo amparar os familiares e indivíduos com algum tipo de deficiência, sendo o tempo de amparo embasado nos princípios doutrinários do SUS.

Segundo o instrutivo do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde), o número de Pacientes/Mês Atendidos pelo CER II deve alcançar o mínimo de 200 usuários/mês em atendimentos para Reabilitação Física e Pessoa Ostomizada e o mínimo de 200 usuários/mês em atendimentos para Reabilitação Intelectual: mínimo de 200 usuários/mês.

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