PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito

[12.12]CONVITE: Defesa Pública de Dissertação: Leonardo André Schilling

O Programa de Pós-Graduação em Direito tem a honra de convidar a comunidade acadêmica para a Defesa Pública de Dissertação remota, abaixo relacionada: 

Mestrando(a): Leonardo André Schilling

“O TRANSUMANISMO E O DOPING E O SER HUMANO:  ANÁLISE ACERCA DOS LIMITES A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS”

Presidente da banca e Orientador (a): Prof. Dr. Gustavo Silveira Borges

Banca Examinadora:

Profa. Dra Luísa Neto –- Coorientadora externa - Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Profa. Dra. Cleide Calgaro - Membro - UCS

Prof. Dr. Daniel Ribeiro Preve - Membro PPGD - UNESC

Prof. Dr. Yduan de Oliveira May - Membro Suplente - PPGD/UNESC

Data: 12 de dezembro de 2022

Horário: 16h00min

Encontro via: Meet - Google

RESUMO

Esta dissertação tem por objetivo geral estudar de que forma as normas da bioética e/ou do biodireito podem impor limites à disposição do próprio corpo ao doping e as novas tecnologias de aprimoramento humano a fim de desenvolver o transumano. A partir do objetivo geral, elaboraram-se os seguintes específicos: a) descrever as revoluções sociais sob a ótica dos avanços tecnológicos ocorridos nos últimos séculos até a atualidade, berço das novas tecnologias, que darão início às novas revoluções tais quais a Quarta Revolução Industrial e a Sociedade 5.0; b) especificar o conceito de corpo e doping, porta de acesso para o aprimoramento humano e precursor do movimento transumanista, além de conceituar o movimento e expor suas principais nuances; c) analisar os riscos envolvidos com tais avanços e, em seguida, evidenciar as capacidades da bioética e do biodireito de interporem medidas que possam munir os direitos humanos com capacidades de equilibrar e democratizar esse avanço à medida que ocorre. Quanto ao problema de pesquisa, procurou-se responder a seguinte indagação: Quais os limites que podem ser impostos para a disposição do próprio corpo ao doping e as novas tecnologias como matéria prima para o transumanismo, a partir dos princípios da bioética à luz da dignidade da pessoa humana? Por sua vez, a pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo, como método de procedimento o monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, com a expansão do transumanismo, deve orbitar o Direito, através dos Direitos Humanos, que são apoiados na bioética e no biodireito, conjugando norma e coerção a fim de responder com agilidade e preencher as lacunas criadas pelo avançar indiscriminados das novas ciências e tecnologias. Diante disso, a pesquisa apontou ser possível, através dos preceitos éticos e morais, sustentar o Direito por meio da Teoria Crítica dos Novos Direitos equilibrar e democratizar o debate do humano versus o transumano.

Palavras-chave: Revolução Industrial; Novas Tecnologias; Doping; Transumanismo; Novos Direitos.

30 de novembro de 2022 às 08:52
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