Emitido em 21 de março de 2024
Nomeia Coordenação de laboratórios e atividades do Instituto de Engenharia e Tecnologia, IDT, do Parque Científico e Tecnológico, IPARQUE, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Emitido em 12 de março de 2024
Homologa a nomeação dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa da UNESC, CEP/UNESC.
Revoga aPortaria nº 61/2023/Reitoria
Revoga a Portaria nº 51/2023/Reitoria
Revoga a Portaria nº 25/2023/Reitoria
Revoga a Portaria nº 71/2022/Reitoria
Emitido em 26 de fevereiro de 2024
Nomeia Coordenação do Setor de Comunicação Integrada.
Revoga aPortaria nº 56/2021/Reitoria
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Consepe, órgão deliberativo e normativo em matéria de supervisão didático-pedagógica, é constituído pelos seguintes membros:
I.- Pró-Reitor Acadêmico, como seu Presidente;
II.- Coordenador de cada Departamento;
III.- Representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, na proporção máxima prevista em lei;
IV.- Um representante do corpo docente, eleito pelos seus pares para mandato de dois anos;
V.- Um representante do Conselho Universitário;
VI.- Um representante do Colégio de Aplicação da Fucri;
VII.- Secretário Geral, como secretário do órgão.
São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I.- Supervisionar as atividades didático-pedagógicas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão.
II.- Elaborar:
1. Seu próprio regulamento, para aprovação do Conselho Universitário.
2. Normas sobre ensino, pesquisa e extensão, complementares as do Conselho Universitário, do Estatuto e do Regimento.
3. Normas específicas sobre assuntos de natureza didática.
4. Normas e critérios a respeito de:
1. Concurso vestibular.
2. Ingresso, matrícula, renovação de matrícula, rematrícula, transferência, cancelamento e trancamento.
3. Aproveitamento de estudos, adaptação e equivalência.
4. Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão.
5. Currículos plenos e sua aplicabilidade.
6. Objetivos e programas das disciplinas.
7. Rendimento escolar e promoção dos alunos.
8. Concursos e provas de seleção para cargos e funções de magistério.
5) Normas e critérios sobre a distribuição de trabalho no ensino, pesquisa e extensão, para os docentes do quadro regular.
III.- Analisar e aprovar:
1. Os programas anuais de trabalho dos Departamentos.
2. Os planos e projetos de atividades didáticas, científicas e extensionistas.
3. Os currículos plenos e objetivos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação.
IV.- Dar parecer sobre:
1. Criação, alteração e extinção de cursos.
2. Criação, transformação ou extinção de Departamentos.
3. Matéria de sua atribuição, nos casos em que for solicitado por qualquer órgão da administração superior da Universidade.
V.- Julgar os pedidos de reconsideração interpostos contra atos seus.
VI.- Avaliar o desempenho da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
VII.- Apreciar as medidas preventivas e corretivas de atos de indisciplina do corpo docente e discente encaminhando-as ao Conselho Universitário para aprovação.
VIII.- Apreciar sindicâncias ou inquéritos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso ao Conselho Universitário.