Emitido em 21 de março de 2024
Delega competência à Diretora de Ensino Presencial para assinatura de contratos de prestação de serviços e certificados.
Revoga aPortaria nº 62/2022/Reitoria
Emitido em 16 de abril de 2024
Emitido em 21 de março de 2024
Nomeia Comissão para acompanhamento de elaboração de projeto de novo curso superior de graduação, nova habilitação ou restruturação dos já existentes.
Revoga aPortaria nº 10/2023/PROEN
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Consepe, órgão deliberativo e normativo em matéria de supervisão didático-pedagógica, é constituído pelos seguintes membros:
I.- Pró-Reitor Acadêmico, como seu Presidente;
II.- Coordenador de cada Departamento;
III.- Representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, na proporção máxima prevista em lei;
IV.- Um representante do corpo docente, eleito pelos seus pares para mandato de dois anos;
V.- Um representante do Conselho Universitário;
VI.- Um representante do Colégio de Aplicação da Fucri;
VII.- Secretário Geral, como secretário do órgão.
São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I.- Supervisionar as atividades didático-pedagógicas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão.
II.- Elaborar:
1. Seu próprio regulamento, para aprovação do Conselho Universitário.
2. Normas sobre ensino, pesquisa e extensão, complementares as do Conselho Universitário, do Estatuto e do Regimento.
3. Normas específicas sobre assuntos de natureza didática.
4. Normas e critérios a respeito de:
1. Concurso vestibular.
2. Ingresso, matrícula, renovação de matrícula, rematrícula, transferência, cancelamento e trancamento.
3. Aproveitamento de estudos, adaptação e equivalência.
4. Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão.
5. Currículos plenos e sua aplicabilidade.
6. Objetivos e programas das disciplinas.
7. Rendimento escolar e promoção dos alunos.
8. Concursos e provas de seleção para cargos e funções de magistério.
5) Normas e critérios sobre a distribuição de trabalho no ensino, pesquisa e extensão, para os docentes do quadro regular.
III.- Analisar e aprovar:
1. Os programas anuais de trabalho dos Departamentos.
2. Os planos e projetos de atividades didáticas, científicas e extensionistas.
3. Os currículos plenos e objetivos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação.
IV.- Dar parecer sobre:
1. Criação, alteração e extinção de cursos.
2. Criação, transformação ou extinção de Departamentos.
3. Matéria de sua atribuição, nos casos em que for solicitado por qualquer órgão da administração superior da Universidade.
V.- Julgar os pedidos de reconsideração interpostos contra atos seus.
VI.- Avaliar o desempenho da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
VII.- Apreciar as medidas preventivas e corretivas de atos de indisciplina do corpo docente e discente encaminhando-as ao Conselho Universitário para aprovação.
VIII.- Apreciar sindicâncias ou inquéritos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso ao Conselho Universitário.