É um registro pessoal de cumprimento do horário de trabalho; é intransferível e somente o próprio funcionário pode efetuá-lo.
O registro do ponto deve ser efetuado de acordo com o horário de trabalho de cada um, nos computadores que possuem instalado o sistema de ponto eletrônico e/ ou relógio ponto, sempre obedecendo ao “Regulamento para Registro de Cartão Ponto”.
Havendo necessidade de o funcionário se ausentar do trabalho, o mesmo deve entregar no Setor Pessoal justificativa da não anotação de horários por cartão-ponto. A justificativa deve acontecer às segundas-feiras, havendo a informação das ocorrências da semana anterior, por meio de memorando (acordo) assinado pelo gestor.
São faltas que não apresentam justificativa nas normas legais e institucionais. Os registros não efetuados por cartão-ponto e não justificados são descontados em folha de pagamento do funcionário.
O salário mensal é depositado em conta corrente, nos bancos determinados pela Universidade. É importante retirar sempre o demonstrativo de pagamento no Setor Pessoal, a fim de conferir o que foi estabelecido na contratação.
A Universidade anualmente renova o convênio com a Caixa Econômica Federal – contrato convênio PIS/ Empresa – o pagamento do PIS. É efetuado em folha de pagamento, evitando, assim, que o funcionário precise se deslocar até a Caixa Econômica Federal para receber.
Sim. A cada três anos de trabalho, o funcionário da Unesc recebe um adicional de 3% sobre o salário contratual, a título de triênio (respeitando-se o limite de 21%).
Encontram-se à disposição no campus dois postos bancários – Banco Real e Banco Santander – além de caixas eletrônicos. Todos estão localizados no Bloco XXI – C. Neles, os funcionários, bem como os alunos da Instituição, podem receber o salário e/ ou efetuar pagamentos, transferências e outros serviços.
São descontos previstos por legislação específica. São três os tipos de desconto em folha:
1) Contribuição Sindical – corresponde a um dia de trabalho no mês de março de cada ano. Se o funcionário for admitido após o mês de março, deverá apresentar comprovante que já recolheu no ano. Caso contrário, deverá ser descontado pela Universidade.
2) INSS/ IRRF – descontos efetuados conforme a legislação vigente.
3) Contribuição Confederativa/ Contribuição Assistencial – definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho; geralmente ocorre nos meses de maio e setembro.
4) Faltas ao trabalho não justificadas.
Obs.: outros descontos poderão ser realizados com a devida autorização do funcionário.