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Processo Seletivo 2010/2
Artigo 170

Bolsa de estudos concedida pelo Governo do Estado a pessoas carentes financeiramente e/ou deficientes. Saiba mais

Editais

Edital 3/2010 - CPAE 28/07/2010

Inscrições Artigo 170 - 2010/2 Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação, candidatos a bolsas de estudo, concedidas nos termos da Lei Complementar nº 281/05, da Lei Complementar n. 296/05 e da Lei Complementar n. 420/08, que regulamentam o art. 170 e os artigos 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Documentos


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