PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito

Defesa Pública de Dissertação: Israel Rocha Alves

O Programa de Pós-Graduação em Direito tem a honra de convidar a comunidade acadêmica para a Defesa Pública de Dissertação abaixo relacionada: 

Mestrando (a): Israel Rocha Alves

Título: “ A hipervulnerabilidade do consumidor migrante no Brasil”

Presidente da banca e Orientador (a): Prof. Dr. Gustavo Silveira Borges

Banca Examinadora:

Prof. Dr. Alfa Oumar Diallo -  Membro Externo – UFGD

Prof.ª. Dra. Maria de Fatima Schumacher Wolkmer – Membro – UNESC

Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer - Membro Suplente - UNESC

Data: 28 de fevereiro de 2020

Horário: 16h00min

Local: Bloco “P” sala 104

RESUMO

A presente dissertação vincula-se com a linha de pesquisa em “Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos” e analisa, a partir dos Fundamentos de uma Teoria Geral dos Novos Direitos, a aplicação do conceito de hipervulnerabilidade do consumidor migrante no Brasil. O problema norteador da pesquisa consiste em identificar, diante das características do consumidor migrante no Brasil, a cobertura pelo instituto consumerista da hipervulnerabilidade aos consumidores migrantes. A hipótese levantada é a de que a partir dos Fundamentos de uma Teoria Geral dos Novos Direitos, pode ser ampliado o instituto consumerista da hipervulnerabilidade ao consumidor migrante, estendendo o reconhecimento do agravamento da vulnerabilidade apresentada por crianças, idosos, doentes e analfabetos, aos migrantes nas relações consumeristas no Brasil. Nesse sentido, o objetivo geral é analisar, em termos de proteção dos consumidores migrantes sob o referencial dos fundamentos da teoria geral dos novos direitos, como condição para o reconhecimento e aplicabilidade do conceito de hipervulnerabilidade nas relações de consumo envolvendo o consumidor migrante no Brasil. Os objetivos específicos correspondem a cada um dos capítulos. No primeiro, descrever os fundamentos de uma teoria geral dos novos direitos; no segundo, analisar os reflexos dos direitos fundamentais na pessoa do migrante visitante e refugiados, identificando a condição jurídica destes, conforme a atual Lei de Migrações (Lei Nº 13.445, de 24 de maio de 2017); e o terceiro capítulo reflete-se a aplicabilidade do conceito de hipervulnerabilidade ao consumidor migrante no Brasil, considerando os elementos formadores já reconhecidos a certos grupos de nativos brasileiros. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, e o de procedimento o monográfico, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Novos direitos. Migrantes. Consumidores. Hipervulneráveis.

26 de fevereiro de 2020 às 15:10
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