Defesa Pública de Dissertação: Priscila Serafin Proença
O Programa de Pós-Graduação em Direito tem a honra de convidar a comunidade acadêmica para a Defesa Pública de Dissertação abaixo relacionada:
Mestrando (a): Priscila Serafin Proença
Título: “A (DES) legitimação do sistema penal: entre a perseguição seletiva e imunidade dos privilegiados nos crimes de colarinho branco”
Presidente da banca e Orientador (a): Prof. Dr. Prof. Jackson da Silva Leal
Banca Examinadora:
Prof. Dr. Thiago Fabres de Carvalho – Membro externo (UFES)
Prof. Dr. Lucas Machado Fagundes - Membro – UNESC
Prof.ª. Dra. Fernanda da Silva Lima – Membro Suplente -UNESC
Data: 29 de março de 2019
Horário: 14h
Local: Bloco “P” sala 17
RESUMO
O presente trabalho visou analisar a seletividade que é intrínseca ao processo penal e verificar de que forma ela se manifesta em relação aos crimes de colarinho branco, perpassando a diferença de tratamento entre os chamados crimes de rua, desde seu apenamento até a reação social causada por cada uma destas duas classes de tipos penais. Para isso, foram abordadas algumas categorias, como o populismo punitivo e a criação de inimigos, a criminologia midiática, o processo penal do espetáculo e a antítese entre criminalização da pobreza e certa imunidade quanto aos fatos e réus privilegiados, o que foi feito por meio de pesquisa bibliográfica. Passou-se à análise das condenações exaradas nas ações penais que tramitaram sob a designação da Operação Lava Jato, a fim de verificar se, a aludida função de combate à corrupção – elevada pelo populismo punitivo e criminologia midiática ao status de inimigo principal da República – que seria desempenhada pela referida Operação ocorreu, ou se as sanções se mantiveram no universo do Direito Penal simbólico, o que se fez a partir de pesquisa empírica por meio da base de dados da Justiça Federal do Estado do Paraná. Nesse sentido, o objetivo principal era examinar se a punição prometida pelo processo penal foi efetiva ou simbólica para aqueles condenados colaboradores, isto é, que firmaram acordo de colaboração premiada. Ademais, com vistas ao citado instituto, perquiriu-se a respeito de sua natureza no sentido de ser ou não uma benesse processual exclusiva de atores privilegiados, o que terminaria por ressaltar, uma vez mais, a seletividade operada. Pôde-se concluir que há distinções no processamento penal entre ambas as categorias delitivas (ditas do andar de cima x andar de baixo) em todos os estágios da criminalização e que não bastasse a previsão legal de penas mais rigorosas para os crimes majoritariamente cometidos pela população mais vulnerável socioeconomicamente, os crimes de colarinho branco contam com benefícios legais – como a colaboração premiada – que agigantam a desproporcionalidade entre sanções e lesividades. Assim, em que pese a imagem propagada pela mídia e seus instrumentos de espetáculo, a atuação do sistema penal quanto aos condenados colaboradores ficou quase que totalmente situada na abrangência do direito penal simbólico, tendo em vista as punições praticadas.
Palavras-chave: SISTEMA PENAL. SELETIVIDADE. CRIMES DE COLARINHO BRANCO. DESLEGITIMAÇÃO. DIREITO PENAL SIMBÓLICO.
27 de março de 2019 às 17:20