PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito

Defesa Pública de Dissertação: Lucas de Costa Alberton

Defesa Pública de Dissertação: Lucas de Costa Alberton
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O Programa de Pós-Graduação em Direito tem a honra de convidar a comunidade acadêmica para a Defesa Pública de Dissertação abaixo relacionada: 

Mestrando (a): Lucas de Costa Alberton

Título: “A tutela da pessoa idosa no Brasil frente aos tratados internacionais de direitos humanos”

Presidente da banca e Orientador (a): Prof. Dr. Gustavo Silveira Borges

Banca Examinadora:

Prof. Dr. Clovis Eduardo Malinverni da Silveira - Membro Externo- Instituição: UCS

Prof.ª. Dra. Maria de Fatima Schumacher Wolkmer – Membro (PPGD- UNESC)

Prof.ª. Dra. Fernanda da Silva Lima– Membro Suplente (PPGD-UNESC)

Data: 27 de fevereiro de 2019

Horário: 13h30min

Local: Bloco “P” sala 16

RESUMO

Esta dissertação tem por objetivo geral analisar a tutela da pessoa idosa no Brasil frente aos tratados internacionais de direitos humanos. Isso porque com o passar dos anos, haverá um aumento significativo desse contingente populacional o que vai demandar maior atenção dos entes públicos. Procura-se, assim responder em suma a seguinte indagação: Como os tratados internacionais de direitos humanos repercutem na tutela jurídica da pessoa idosa no direito brasileiro? A hipótese de trabalho é que os Tratados internacionais de Direitos Humanos não repercutem de forma efetiva para Tutela da pessoa idosa no Brasil, tendo em vista que em nosso país, na maioria das vezes a pessoa idosa sofre com o preconceito e a omissão estatal, típicos da realidade latina americana. Em decorrência do objetivo principal foram elaborados os seguintes objetivos específicos: (a) estudar os Direitos Humanos a fim de demonstrar o nascimento, a afirmação e a sua importância, bem como decorreu a emergência de “novos” direitos, diante das exigências permanentes e da diversidade na maneira de ser da própria sociedade, baseados nas especificidades de determinados grupos, dentre os tais, as pessoas idosas; (b) avaliar o processo de envelhecimento, elucidando inicialmente aspectos biológicos, a partir dos motivos que levam ao envelhecimento, bem como auferir os aspectos antropológicos que refletem na construção social da pessoa idosa, com o intuito de delimitar a pessoa idosa como sendo um protagonista político e social visando a conquista dos seus próprios direitos na atualidade; c) verificar a proteção oferecida às pessoas idosas pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, bem como a tutela oferecida a pessoa idosa pelo direito brasileiro, com enfoque na pós Constituição Federal de 1988, a fim de traçar a partir das principais violências cometidas contra as pessoas idosas, e por consequência em face dos direitos humanos, os órgãos públicos e entidades de proteção que estão legitimados em nosso país a promover ações conjuntas, para a promoção e a defesa da pessoa idosa. Nessa perspectiva, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, bem como da normatização brasileira. Dito isso, percebe-se que o tema de pesquisa está adequado à linha de pesquisa do orientador, Professor Pós-Doutor em Direito Gustavo Silveira Borges, que atualmente leciona a disciplina de “Direitos Humanos, novos direitos e litigiosidade” e também atua como líder do grupo de pesquisas “novos direitos e litigiosidade”. Em ambos (disciplina e grupo de pesquisa), os novos direitos são objeto de estudo. Concluiu-se que a pessoa idosa ao longo dos anos passou a ser um protagonista social que intenta legitimar sua atuação na sociedade em prol de um envelhecimento ativo, conforme os ditames internacionais, absorvidos pela nossa Constituição Federal de 1988. Ocorre que apesar do intenso tratamento legislativo dado a pessoa idosa no Brasil, o Estado é falho na efetivação de direitos peculiares, fazendo-se necessária a formação de uma rede de proteção que integre uma série de órgãos públicos em Defesa de seus direitos, como primeiro passo para efetivação de suas garantias em nosso país.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Tratados Internacionais. Pessoa Idosa. Direitos da Pessoa Idosa. Envelhecimento ativo.

19 de fevereiro de 2019 às 14:35
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