PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito

Defesa Pública de Dissertação: Renata Nápoli Vieira Serafim

O Programa de Pós-Graduação em Direito convida toda comunidade acadêmica para assistir a Defesa Pública de Dissertação abaixo relacionada:

Mestrando: Renata Nápoli Vieira Serafim

Título: “As Recomendações do Comitê para os Direitos da Criança, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989): uma análise da sua aplicação nas políticas públicas brasileiras”

Presidente da banca e Orientador: Prof.  Dr. Ismael Francisco de Souza

Banca Examinadora:

Profa. Dra. Fernanda da Silva Lima (Membro - UNESC)

Profa. Dra. Mônica Duarte (Membro Externo - Avantis)

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Vieira (Membro suplente – UNESC)

Data: 23 de outubro de 2018

Horário: 16h30

Local: Bloco “P” sala 15

RESUMO

A presente dissertação trata da análise das recomendações formuladas para o Brasil nos anos de 2004 e 2015 pelo Comitê para os Direitos das Crianças da ONU, tendo em vista a sua condição de signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, e como estas foram recepcionadas e consideradas como substrato na elaboração das políticas públicas nacionais de atendimento, proteção e justiça dos direitos das crianças, considerando-se a incorporação do paradigma da Proteção Integral pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. A hipótese questionada é se as recomendações do Comitê para os Direitos das Crianças da ONU ficaram reduzidas à edição de novas leis e à elaboração de Planos Decenais, na medida em que não se vislumbra sua aplicação eficaz nas políticas públicas de atendimento, proteção e justiça das crianças e adolescentes. Evidencia-se, então, que a mera positivação desses direitos no espaço internacional (pela Declaração dos Direitos da Criança de 1959, ratificada pelo Brasil em 1990), e em âmbito nacional (pela incorporação do paradigma da Proteção Integral pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990) é insuficiente à efetivação dos direitos humanos e fundamentais, na medida em que persistem as violações de direitos em face das crianças e adolescentes, especialmente no que tange às crianças negras, indígenas, com deficiência, bem como aquelas residentes em áreas marginalizadas urbanas ou zonas rurais remotas. O percurso metodológico adotado para a realização da presente pesquisa foi o dedutivo, caracterizando-se por um estudo histórico e monográfico, mediante a utilização das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e de análise de documentos.

Palavras-chave: Paradigma da Proteção Integral. Sistema global convencional da ONU. Comitê para os Direitos das Crianças da ONU. Recomendações. Políticas públicas.

10 de outubro de 2018 às 14:54
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