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Curso de Ciências Contábeis tira dúvidas sobre IR na Unesc e na Praça Nereu Ramos

Curso de Ciências Contábeis tira dúvidas sobre IR na Unesc e na Praça Nereu Ramos
Declarações devem ser entregues até 28 de abril (Foto: Arquivo) Mais imagens

Dúvidas sobre a declaração do IR (Imposto de Renda)? Pois professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da Unesc podem ajudar você. A ação para orientar contribuintes iniciou nesta quarta-feira (29/3) no campus da Universidade, onde segue até esta quinta-feira (30/3). O cronograma das atividades prevê também o Imposto de Renda na Praça, no dia 8 de abril, das 9 às 13 horas, na Praça Nereu Ramos, no Centro de Criciúma.

As orientações são voltadas aos contribuintes que se enquadram no perfil de pessoa física, e têm até o dia 28 de abril para entregar a declaração. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

No campus da Unesc o atendimento ao público ocorre em dois dias. Nesta quarta-feira, das 15 às 17 horas, no hall da Biblioteca. Na quarta e quinta-feira, das 19h30 às 21h30, no hall do Bloco Administrativo, hall dos blocos XXI e nos Blocos O, R e S.

Segundo o professor do curso de Ciências Contábeis, Manoel Menegalli, a ação na Universidade está mostrando também a possibilidade de apoiar projetos culturais desenvolvidos pela Unesc, por meio da dedução de até 6% do IR devido – no caso de pessoa física. Os projetos 3ª Coletiva de Artistas do Sul e 18º Unesc em Dança podem receber as doações amparadas na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.

O Imposto de Renda no Campus é realizada pelo PEGC (Programa de Extensão em Gestão Contábil), vinculado a UNA CSA (Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas) e ao curso de Ciências Contábeis da Unesc, com o apoio da FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) de Criciúma.

Quem precisa declarar?

- Recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos não-tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria;
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem teve receita bruta anual em virtude de atividade rural, superior a R$ 142.798,50;
- Quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total superior a R$ 300.000,00;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Para baixar o programa para fazer a declaração de IR acesse o site receita.fazenda.gov.br

Fonte: Setor de Comunicação Integrada

29 de março de 2017 às 17:09
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