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Universidade oferece orientações sobre a declaração de Imposto de Renda

Universidade oferece orientações sobre a declaração de Imposto de Renda
Curso de Ciências Contábeis vai tirar dúvidas sobre a declaração (Foto: Arquivo) Mais imagens

Estamos em período de declaração de IR (Imposto de Renda) e como ocorre todos os anos, muitos contribuintes estão em dúvida se devem declarar, e como proceder. Para auxiliar professores, funcionários e demais pessoas que passam pela Unesc a fazer corretamente a sua declaração, o curso de Ciências Contábeis realiza nesta quarta e quinta-feira (29 e 30/3) na Universidade o Imposto de Renda no Campus. A ação se estende também para o Centro de Criciúma, no dia 8 de abril, das 9 às 13 horas, na Praça Nereu Ramos.

Tanto no Imposto de Renda no Campus quanto na Praça, professores e acadêmicos do curso de Ciências Contábeis serão os responsáveis pelas orientações aos contribuintes que se enquadram no perfil de pessoa física, e têm até o dia 28 de abril para entregar a declaração. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

No campus da Unesc o atendimento ao público ocorre na quarta-feira, das 15 às 17 horas, no hall da Biblioteca. Tanto na quarta quanto na quinta-feira, a ação vai ocorrer das 19h30 às 21h30 no hall do Bloco Administrativo, hall dos blocos XXI e nos Blocos O, R e S.

O Imposto de Renda no Campus é realizada pelo PEGC (Programa de Extensão em Gestão Contábil), vinculado a UNA CSA (Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas) e ao curso de Ciências Contábeis da Unesc, com o apoio da FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) de Criciúma.

Quem precisa declarar?


- Recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos não-tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria;
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem teve receita bruta anual em virtude de atividade rural, superior a R$ 142.798,50;
- Quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total superior a R$ 300.000,00;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Para baixar o programa para fazer a declaração de IR acesse o site

Fonte: Setor de Comunicação Integrada

27 de março de 2017 às 17:21
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