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Unesc esclarece normativas que regulamentam as aulas mediadas por tecnologia

Unesc esclarece normativas que regulamentam as aulas mediadas por tecnologia
Universidade atua em um novo cenário desde o dia 1º de abril (Foto: Arquivo) Mais imagens

As normativas que regulamentam aulas mediadas por tecnologia se fazem necessárias para assegurar a excelência do ensino nas instituições educacionais. Na Unesc, Universidade com conceito máximo no MEC (Ministério da Educação), os preparativos e a estrutura montada para a qualificação das aulas remotas, com a presença ativa de um professor, foram além. 

Após a suspensão das aulas e outras atividades com a presença de público, por decisão unânime do Conselho Universitário, a Unesc buscou, durante 15 dias, tomar medidas e qualificar seu corpo docente para o desafio que estaria por vir. Investimentos em estrutura digital e fortalecimento da expertise profissional de seus professores foram foco constante neste período. Leia mais sobre o assunto no material completo. 

O professor e coordenador do curso de Direito da Instituição, João Carlos Medeiros Rodrigues Júnior, é também o procurador jurídico da Unesc, e reafirma o compromisso em honrar com qualidade o comprometimento formado com o estudante ao ingressar na Unesc. “Estamos em um momento de exceção. Situações excepcionais também são resolvidas de forma excepcional. Tão logo estaremos juntos novamente. Por hora, nossos professores estão engajados para proporcionar a melhor experiência formativa. Todos ativos, atuantes e dando o melhor de si para que possamos aproveitar a oportunidade de aprender em um novo cenário”, destaca.

🎧 Podcast | Procurador jurídico da Unesc esclarece normativas que regulamentam as aulas mediadas por tecnologia



A atuação por meio da tecnologia da informação nas aulas encontra amparo em regulamentação emitida pelo MEC. Em nível nacional, no dia 17 de março, a portaria número 343 instruiu instituições de ensino a seguir suas atividades por meio de aulas com auxílio da tecnologia. “Não se trata de deixar de lado a modalidade presencial. A graduação segue sendo oferecida da mesma forma de quando foi pactuada em contrato, quando o estudante ingressou na Instituição. Este acordo continua hígido, valendo e conforme assinado”, esclarece o procurador.

Em Santa Catarina, com a publicação do decreto número 509 em 17 de março, o Governo do Estado suspendeu a permissão de aulas presenciais por 30 dias. “São elementos importantes, que se somam ao contrato de prestação de serviços pactuado entre Instituição e estudante. O contrato de prestação de serviços educacionais prevê que 20% da carga horária dos cursos podem ser ministradas por uso da tecnologia. Temos então, a tranquilidade em informar que estamos observando e seguindo à risca a legislação pertinente neste tema”, afirma o professor.


Experiências positivas na primeira semana de aulas 

Diante deste novo mundo, o desafio foi logo superado pelas primeiras percepções positivas após aulas online. A frequência na sala de aula virtual tem sido massiva, com menos de 5% de faltas. “Foi uma ótima experiência. Ainda é uma novidade, mas superou as expectativas. Nunca foi tão rápido e fácil ter acesso à Universidade e as interações com os professores são simples, como em sala de aula”, conta o estudante de Engenharia de Materiais, Alan Camilo.



Leia os decretos  e a portaria do MEC

509 

515 

Portaria 

Leonardo Ferreira - Agência de Comunicação

Fonte: AICOM - Assessoria de Imprensa, Comunicação e Marketing

08 de abril de 2020 às 15:45
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