Lista dos Contemplados em 08.04.2010
para Bolsa de Estudos do Artigo 170 ( 2010 / 1 )

ATENÇÃO acadêmicos contemplados confira o cronograma das reunões para realização das atividades socioeducativas.. Clique aqui

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
Código Nome do(a) contemplado(a) Percentual
recebido (%)
Valor
Recebido (R$)
55015 VALDEMAR RZATKI DA SILVA
  40
329,58
61778 VALDEMIR PILTZ FANDRES
  40
167,62
58824 VALDEREZ FERREIRA MARTINS
  40
195,27
61578 VALDIR SILVEIRA JORGE JUNIOR
  40
198,81
59921 VALERIA PICCOLO DE OLIVEIRA
  40
268,96
61142 VANESSA CORREIA GARCIA
  40
98,09
56496 VANESSA DA SILVA MATIAS
  40
192,76
58812 VANESSA DE SOUZA PACHECO
  40
201,14
61994 VANESSA EUFRÁSIO MARTINS
  40
197,75
66092 VANESSA GREGORINE MENEGON
  40
220,41
63719 VANESSA MARCOS MEDEIROS
  40
182,50
62156 VANESSA PREMOLLI
  40
151,42
55973 VANIO TADEU MATTOS JUNIOR
  40
198,81
62588 VERA LÚCIA GIETNER
  40
200,73
66054 VERONICA FERREIRA TEIXEIRA
  40
209,92
61480 VICTOR VELHO FERREIRA
  40
203,78
66254 VITOR SCREMIN
  40
447,56
44638 VIVIANE NOVAK SPECK
  40
220,76

De acordo com as Leis Complementares n. 281/2005, 296/2005 e 420/2008 a Bolsa do Artigo 170 é um recurso do Governo do Estado, destinado as Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (IES), concedido para alunos economicamente carentes.

As IES possuem a responsabilidade na organização, coordenação, divulgação e estabelecimento de critérios e fiscalização para o processo seletivo do Artigo 170.

A UNESC, por meio da CPAE - Coordenadoria de Políticas de Atenção ao Estudante, deseja que a comunidade exerça sua cidadania, prestando informações pelo e-mail: denuncias170@unesc.net  ou pelo telefone 3431-2686, de alunos contemplados que não sejam considerados carentes.